A Constituição Federal assegura à criança o contato com sua família (art. 227) e o Parecer nº 22/98 da CNE/CBE ressalta a importância da família no processo educativo da criança pequena.
Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina em seu art. 29 que a educação infantil será complementar à ação da família e que o primeiro dever de educar pertence ao núcleo familiar.
Mesmo considerando que o espaço na educação infantil (CEIs e Emeis) seja prazeroso e importante para o desenvolvimento das crianças atendidas, não deixa de ser uma obrigação para a criança sair do seu aconchego familiar. Nós, professores e profissionais que atuamos na educação infantil, percebemos como é visível o cansaço das crianças quando estamos próximos do encerramento do ano e a necessidade de um tempo para descanso e maior contato familiar.
Sabe-se que quanto menor a criança maior a necessidade de atenção e contato com seus pais, amigos e parentes. Entretanto, o que acontece é o contrário: quanto menor a criança maior o tempo de atendimento pelas escolas.
É preciso considerar a necessidade de manutenção dos prédios. Quando serão feitas pinturas, consertos e outras atividades de manutenção? Nunca ou com as crianças frequentando o espaço, o que é inadmissível, pois obras e consertos colocam em risco a segurança das crianças.
A Justiça, pelo que se entende, deveria zelar, em primeiro lugar, pela defesa daqueles que não têm poder de se defenderem sozinhos, como é o caso das crianças que não possuem condições de reclamar e decidir o que consideram melhor e que, com certeza, seria ficar no aconchego de seu lar, ao menos alguns dias por ano.
É preciso consultar as mães e pais das crianças sobre a ação do Poder Judiciário que limita o direito da criança ao convívio familiar, impondo-lhe uma jornada educacional em janeiro, período tradicional de convívio entre a criança e sua família.
Posicione-se. Reúna sua comunidade e discuta este ataque à família e aos direito das crianças.
não se pode tomar decisões sem consultar as pessoas que serão atingidas, sem contar que mantendo as crianças sem direito a férias vai fazer com que elas fiquem saturadas e quando elas atingirem idade escolar já não vão querer estudar.
ResponderExcluirse a justiça federal quer mostrar poder então ela que acabe com a aprovação automática, pois não adianta o pais ter um alto nível de aprovação aos olhos dos países de primeiro mundo sendo que o aluno termina o ginásio sem saber quanto é 9x8 isso sim é ridículo.
Concordo com você sobre a decisão da (In)Justiça. Imagine uma criança que entre com 4 meses na creche. Ela só terá férias aos 6 anos, lá no Ensino Fundamental. Isto é ridículo. POr isto, vamos lutar!!!
ResponderExcluirQuanto à aprovação automática, é um bom tema para discutirmos.