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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Escola pública ou particular? - Parte I

Será esta imagem sempre verdadeira, ou é bom para o mercado que acreditemos na "escola pública sucateada"?


Mais uma vez estou aqui para falar sobre esta difícil questão: escola pública ou particular? Mas desta vez, com elementos novos e as várias conversas com uma amiga minha, mãe preocupada com a educação de suas duas princesas.

A questão surgiu porque a filha mais velha desta minha amiga está com cinco anos e meio. Na escola particular em que ela estava, a menina já foi para o Jardim I e II. Sua dúvida era: ela deve ir para o primeiro ano ou "reprovar" o Jardim II?

Outra questão. Depois que sua caçula nasceu, ela teve a oportunidade de ficar em casa, coisa que não está dando mais, já que precisa voltar a trabalhar e complementar a renda. Problema? Onde deixar a pequena de apenas um ano?

Foi aí que eu entrei na história. Não sei se eu tive a "sorte" de escolher pra trabalhar duas escolas boas, mas, posso garantir: a emei e o cei em que trabalhei o ano passado dão de dez a zero em qualquer escola de Guaianases e região, tanto em estrutura quanto em qualificação profissional.

Por que? Em primeiro lugar. Foi-se o tempo em que as escolas eram feias e mal estruturadas. Na Emei em que trabalhava tínhamos uma sala de leitura com cerca de três mil livros, um laboratório de informática com 15 computadores, uma quadra, um parque interno e um externo, com tanque de areia, além de sete salas.

Já creche, tenho que confessar, a minoria tem o que ela tem, pois ela faz parte de um CEU. Logo, tínhamos piscina, um anfiteatro, quadra coberta, parquinho, quiosque, brinquedoteca, sala de vídeo, e claro, as salas.

Alguma escola particular da região possui esta infraestrutura? Por favor, me mostre!

Mas não adianta um monte de coisas, se a mão-de-obra é desqualificada. Pois bem. Todos os professores destas escolas são formados, ao menos (mas é a minoria, como eu) com Magistério. Cerca de 98% possuem Pedagogia e grande parte, pós-graduação. Vários participaram de cursos de capacitação oferecidos pela Prefeitura, e alguns, por outras entidades.

Sobre o trabalho em sala, além dos Diários, documentos oficiais, tínhamos que fazer Semanário na Emei. O que significa colocar o objetivo das atividades, resultado delas, alunos que se destacaram e os que tiveram dificuldade, enfim, uma série de avaliações. No Cei, tivemos que fazer um portfólio do que foi trabalhado em sala durante o ano, além do caderno diário e do próprio Diário de Classe. Eles estão lá pra quem quiser ver. E olha que vai muito além do "brincar", que costumam falar os pais de escolas particulares ao se referirem ao nosso trabalho pedagógico.

No final do ano, tivemos uma devolutiva da DRE Guaianases que falava tudo o que precisávamos melhorar e tudo o que atingimos como meta. E olha: não é coisa de papel. É realidade!

Não vou falar da diferença das escolas particulares que eu conheço (pelo menos neste post). A questão é: será que os pais que colocam os filhos em escolas particulares fazem isto porque realmente já compararam as duas e perceberam que esta é melhor, ou por que não conhecem a Educação Infantil da escola pública?

Sei que isto é uma grande discussão. E não crucifico quem escolhe a particular. Mas querem saber de uma coisa? Dá muita dó ver o pai se matar para pagar uma escola particular porque não sabe o tesouro em pote de barro (e olha que hoje em dia, nem é tão de barro assim) que está na esquina de casa.

O que aconteceu com a minha amiga? Procurou um CEI e uma EMEI próximas de sua casa e aguarda vaga, que será um próximo post. Até lá!

Obs: Não quero dizer com isto que tudo é perfeito. Sei muito bem a situação em que a escola pública se encontra e sei que nem todas são como estas. Mas quero aqui acabar com o esteriótipo mentiroso de que escola pública é sempre uma porcaria e escola particular é sempre boa.

terça-feira, 29 de março de 2011

Demanda de crianças em creches é pequena em janeiro, segundo Prefeitura de São Paulo

Não vou me atentar ao assunto, mas olhem esta notícia, publicada em dezembro pela Prefeitura. Creio que não preciso falar muito, diante de números oficiais. Será que o Tribunal de Justiça não sabe ler números, só leis???

Rede Municipal oferece 6.500 vagas em creches durante as férias de janeiro

Pelo quarto ano consecutivo, a Secretaria Municipal de Educação adotará um esquema de plantão para o atendimento em creche no mês de janeiro. Serão abertas 36 unidades, que oferecerão 6.500 vagas, nas 31 Subprefeituras da capital.

Em 2010, em média, 227 crianças foram diariamente às creches abertas durante as férias, que ofereceram à população cerca de 6 mil vagas em toda a cidade. O fechamento das creches nas férias é importante para que sejam feitas manutenções e dedetizações nas unidades.

Fonte: SME

Justiça de São Paulo retira direito à férias da Educação Infantil e determina "prestação de serviço" em CEIs e Emeis


A Justiça precisa olhar para esta decisão com os olhos das crianças, as reais prejudicadas.

Enquanto achar injusta, incoerente, irresponsável e medíocre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, me manifestarei neste blog. Hoje quero deixar o texto que foi divulgado pelo próprio Tribunal sobre a decisão de retirar o direito às férias das crianças e professores em janeiro.

Isto porque a maneira como mostramos um fato diz muito. E já que a primícia básica do jornalismo é ouvir os tantos lados que uma história tiver, aqui está o lado do Tribunal de Justiça:

"A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista que determinou a prestação contínua do ensino infantil nas escolas municipais de São Paulo. Com isso, creches e pré-escolas deverão funcionar também nos meses de dezembro e janeiro.

O Município havia recorrido ao Tribunal para reverter a decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Maia da Cunha (relator) , Moreira de Carvalho e Maria Olívia Alves.

Para os julgadores, além do caráter pedagógico, a educação infantil também tem natureza assistencial, uma vez que seu funcionamento é essencial para que os pais possam trabalhar e obter o sustento da família.

“A educação infantil vem cumprir relevante papel ao proporcionar meios para a consecução dos fundamentos da República Brasileira consubstanciados na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta natureza peculiar confere-lhe a qualidade de serviço público essencial, que deve ser prestado continuamente, em atendimento aos princípios da continuidade e da eficiência, sem a possibilidade de restrição de caráter infraconstitucional”, afirma o relator em seu voto.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo"

Agora, vamos aos fatos...

Em primeiro lugar, gostaria de saber até que idade uma criança deve ser cuidada. Qual a diferença de uma criança de cinco anos (que está na Educação Infantil) e uma de seis (que foi jogada para o Ensino Fundamental), uma vez que as duas precisam de cuidados?

A lógica do Tribunal foi a seguinte: as crianças não têm onde ficar em janeiro, porque os pais trabalham. Agora vem a pergunta: E a criança de seis anos, tem onde ficar? Quer dizer que ela pode ficar sozinha quando vai para o Ensino Fundamental.

Claro que não. A solução é crianças (de qualquer nível) não terem mais férias então? Claro que não. Mas isto é só para mostrar como a determinação é ridícula e míope, afinal, se as mães de crianças de 0 a 5 anos têm o "direito" de não ficarem com seus filhos nem um mês no ano, por que as mães de crianças de 5 em diante não têm o mesmo direito. Por isto acho injusta esta decisão.

Também acho injusta porque obrigando os alunos de CEIs e Emeis a irem para a escola, consequentemente, estou tirando o direito dos pais que querem ficar com seus filhos durante as férias, porque, afinal, se ele quiser ficar com seu filho nas férias, terá que fazer seu filho faltar por um mês, assim, ele perderá o primeiro mês, que é de adaptação. Ou seja, dou o direito de ser atendida (assistencialmente", mas retiro o direito do pai que percebe a importância das férias. Mais um ponto contra a decisão.

Por último, quero me atentar ao parecer do relator Maia da Cunha:

"A educação infantil vem cumprir relevante papel ao proporcionar meios para a consecução dos fundamentos da República Brasileira consubstanciados na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta natureza peculiar confere-lhe a qualidade de serviço público essencial, que deve ser prestado continuamente, em atendimento aos princípios da continuidade e da eficiência, sem a possibilidade de restrição de caráter infraconstitucional”.

O relator usou cerca de 40 palavras para justificar sua decisão, mas em nenhum momento, usou a palavra EDUCAÇÃO. Será que foi sem querer-querendo??? Não precisa dizer mais nada, né?

Isto ainda não acabou!

Crédito da imagem: www.visaopanoramica.com.br

quinta-feira, 24 de março de 2011

Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil


Parece uma pergunta óbvia, mas não é. Afinal, o que significa este livro, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo?

Resolvi escrever sobre isto por causa de uma colega de faculdade, que, após ter estudado um semestre da disciplina de “Educação Infantil: Currículo”, perguntou-me, durante um trabalho: “O que é este negócio (Orientações), é um livro?”

Pois é. Não vou me atentar para o fato da colega ter estudado um semestre sobre Educação Infantil e não ter percebido o que este “livro” representa. Tampouco sobre o trabalho do professor da disciplina, que, ao meu ver, deixou a desejar em alguns aspectos.

A verdade é que muitos, tantos alunos, quanto professores, não sabe ainda o que é este livro, chamado de Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens
e Orientações Didáticas para Educação Infantil. Então, vamos lá!

Todos nós sabemos, uns mais, outros menos, que a educação formal exige um currículo, ou seja, o que devemos ensinar-aprender nas escolas. Embora, não nos atentemos para isto, a Educação Infantil também tem. Mas seu currículo não segue a lógica do Ensino Fundamental, que é dividido por disciplinas como Língua Portuguesa, História e Geografia, Ciências, Matemática, entre outras. Até mesmo porque o objetivo da Educação Infantil é outro.

A Educação Infantil é considerada como a primeira etapa da educação básica no Brasil. Não se trata de mero assistencialismo, como foi no passado, mas sim de uma fase essencial e singular para a criança se desenvolver.

Mas o que ensinar? Para isto, a SME desenvolveu as Orientações Curriculares, ou seja, não se trata de um manual a ser seguido cegamente, mas de uma orientação para nortear o trabalho do professor. Tanto que ali não existem conteúdos prontos, mas o que o aluno pode aprender naquele estágio ou ano, as expectativas de aprendizagem, e como alcançar estas expectativas, as orientações didáticas.

O material foi desenvolvido pela Diretoria de Orientação Técnica – Educação Infantil da SME, mas envolveu especialistas de diferentes áreas, além de educadores, gestores de educação, gestores de Políticas Públicas e grupo de trabalho composto por
organizações não governamentais, terceiro setor, sociedade civil e pesquisadores de
Educação Infantil ligados a Universidades ou Centros de Pesquisa.

Vale lembrar que existem Orientações Curriculares para Ensino Fundamental,Para Educação de Jovens e Adultos, para Educação Especial, entre outras.

Este documento está disponível no site da Prefeitura. Para ter conhecê-lo na íntegra, clique aqui.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Mediocridade, hipocrisia e miopia: Justiça decide que creches de SP não podem tirar férias

Baseando-se em uma visão medíocre, hipócrita e míope, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Prefeitura de São Paulo que mantenha as creches e pré-escolas abertas durante as férias de janeiro. Isto porque entendeu que estes locais constituem um serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas à assistência social.

Ora, em um país hipócrita, que somente fala que educação é importante, mas não age para garantir uma educação de qualidade para todos, não é de se admirar que esta decisão tenha saído do tribunal do maior estado do país.

Mesmo com todos os exemplos de outros países e estudos que comprovem a importância da Educação Infantil para o desenvolvimento humano, o país, e ora, São Paulo, ainda vê esta área da Educação (sim, esta área é tão educacional ou até mais que as outras) como “assistencialista”.

Embora saibamos da realidade de nosso país, enquanto não mudarmos esta visão medíocre de que as creches só existem para as mães terem onde deixar seus filhos, não atingiremos mesmo, nem em 50 anos, a qualidade dos países desenvolvidos no que diz respeito à educação.

Embora o discurso seja um, de que a Educação Infantil faça parte da educação básica de nosso país, na prática, isto não acontece, pois desde as famílias até as instâncias superiores, a descrença causa decisões deste tipo.

Assim como qualquer nível de educação, os alunos das creches e emeis precisam, sim, de férias. Afinal, a própria Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) afirmam que a educação é um processo que ocorre na família, na escola e na sociedade. Sendo assim, as crianças precisam ter um tempo com seus pais.

Além disto, é neste período que as manutenções ocorrem, afinal, o que ficaria prejudicado, pois nem todas as reformas são possíveis com os alunos em aula.

E por último, é inaceitável que os poderosos deste país ainda vejam os professores de Educação Infantil como meros “cuidadores de crianças”. Pois é neste período que nós, profissionais cientes de nossa responsabilidade com a educação, planejamos o ano letivo, pensamos sobre nossas práticas, fazemos cursos, tendo em vista que iniciaremos e terminaremos um trabalho, junto com os alunos, pais e com a comunidade.

Não esqueço o problema dos pais que têm que trabalhar, mas por que estes mesmos pais conseguem “dar um jeito” quando seus filhos mais velhos entram de férias e não o conseguiriam com os menores?

A Prefeitura mesmo já mostrou que a demanda por creches em janeiro é muito pequena. E ainda que faltem vagas, como reclamaram os defensores públicos que atuam em São Miguel Paulista, o caminho não é generalizar.

O certo a se fazer, neste caso, é fazer um levantamento de quantas crianças precisam ser deixadas nas creches neste período, convocar profissionais que queiram trabalhar e abrir as escolas conforme a demanda.

Não podemos ser tratados como uma massa uniforme, mesmo em uma cidade com onze milhões de habitantes. Somos indivíduos e precisamos ser respeitados como tal.

Espero com muita fé que a Justiça perceba o erro que comete, e volte atrás em sua decisão. Pois...

“O homem nada mais é do que aquilo que a educação fez dele".
Emmanuel Kant

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Saiu a convocação do concurso para professor de Educação Infantil e Fundamental da Prefeitura de São Paulo

Cronograma de Escolha de Vagas da Classe dos Docentes Prof.Ed.Infantil e Ens.Fundamental I
DIA 16/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 1 a 40
09:00 41 a 80
10:00 81 a 120
11:00 121 a 160
13:00 161 a 200
14:00 201 a 240
15:00 241 a 280
16:00 281 a 320
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 17/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 321 a 360
09:00 361 a 400
10:00 401 a 440
11:00 441 a 480
13:00 481 a 520
14:00 521 a 560
15:00 561 a 600
16:00 601 a 640
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 18/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 641 a 680
09:00 681 a 720
10:00 721 a 760
11:00 761 a 800
13:00 801 a 840
14:00 841 a 880
15:00 881 a 920
16:00 921 a 960
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 19/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 961 a 1000
09:00 1001 a 1040
10:00 1041 a 1080
11:00 1081 a 1120
13:00 1121 a 1160
14:00 1161 a 1200
15:00 1201 a 1240
16:00 1241 a 1280
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 20/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 1281 a 1320
09:00 1321 a 1360
10:00 1361 a 1400
11:00 1401 a 1440
13:00 1441 a 1480
14:00 1481 a 1520
15:00 1521 a 1560
16:00 1561 a 1600
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 23/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 1601 a 1640
09:00 1641 a 1680
10:00 1681 a 1720
11:00 1721 a 1760
13:00 1761 a 1800
14:00 1801 a 1840
15:00 1841 a 1880
16:00 1881 a 1920
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 24/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 1921 a 1960
09:00 1961 a 2000
10:00 2001 a 2040
11:00 2041 a 2080
13:00 2081 a 2120
14:00 2121 a 2160
15:00 2161 a 2200
16:00 2201 a 2240
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 25/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 2241 a 2280
09:00 2281 a 2320
10:00 2321 a 2360
11:00 2361 a 2400
13:00 2401 a 2440
14:00 2441 a 2480
15:00 2481 a 2520
16:00 2521 a 2560
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 26/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 2561 a 2600
09:00 2601 a 2640
10:00 2641 a 2680
11:00 2681 a 2720
13:00 2721 a 2760
14:00 2761 a 2800
15:00 2801 a 2840
16:00 2841 a 2880
16:55 Retardatários do dia até 17:00
DIA 27/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:00 2881 a 2920
09:00 2921 a 2960
10:00 2961 a 3000
11:00 3001 a 3040
13:00 3041 a 3080
14:00 3081 a 3119
15:00 11º a 20º Lei 13.398/02
15:20 Retardatários do dia
15:25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ AS 15:30
Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
OBSERVAÇÕES:
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos
dos seguintes documentos:
- cédula de identidade
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal)
1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos
de procuração.
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 – No final do dia serão chamados os retardatários do dia da escolha.
4 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos
moldes do cronograma supra.
5 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização
das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

Os candidatos acima convocados deverão comparecer no Auditório da CONAE 2,sito à AV.ANGELICA Nº 2606 – CONSOLAÇÃO

Eu estarei lá...rs

terça-feira, 27 de julho de 2010

Sai autorização para chamada do concurso para professor de Educação Infantil e Fundamental da Prefeitura de São Paulo

Saiu!!! Saiu!!!

Confiram: Página 4 e 5 do Diário Oficial do Município de hoje (27/07)

DESPACHOS DO PREFEITO
Of. 1287/10-SME.G - Secretaria Municipal de Educação - Ref. a
pedido de autorização para nomeação de candidatos aprovados
no Concurso Público de Acesso para provimento de cargos da
classe dos Gestores Educacionais - À vista dos elementos de
convicção que instruem o presente expediente, especialmente
o teor das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal
de Educação a fls.01/02, e uma vez demonstrada a necessidade
de suprir o quadro das equipes técnicas das unidades
educacionais e módulos das Diretorias Regionais de Educação,
AUTORIZO, em face das manifestações favoráveis das Secretarias
Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização
(fls.14/15 e 17/20), de Planejamento (fls.22/25) e de Finanças
(fls.26/30), e uma vez atendidos os requisitos estabelecidos
no Decreto 45.687/05 e no artigo 31 do Decreto 51.194/10, a
nomeação de 109 Coordenadores Pedagógicos, 42 Diretores de
Escola e 11 Supervisores Escolares.
Of. 983/2010/SME-G - Secretaria Municipal de Educação - Pedido
de autorização para nomeação de candidatos aprovados
no concurso público de ingresso para provimento de cargos
vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente
expediente, especialmente as justificativas expostas pela Secretaria
Municipal de Educação às fls. 01/03, que evidenciam
a necessidade de suprir o quadro docente das escolas daquela
Pasta, garantindo o regular desenvolvimento das atividades
escolares, e considerando satisfeitos os requisitos estabelecidos
no Decreto 45.687/05 e no artigo 31 do Decreto 51.194/10,
AUTORIZO, com fundamento, ainda, nos pronunciamentos
favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão
e Desburocratização (fls.11/13), de Planejamento (fls.15/17)
e de Finanças (fls.20/22), a nomeação de 3.129 candidatos
aprovados no concurso público de ingresso para provimento
de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental I.
Of. 984/2010/SME-G - Secretaria Municipal de Educação
- Pedido de autorização para nomeação de candidatos apro
vados no concurso público de ingresso para provimento de
cargos vagos de Professor de Educação Infantil - À vista dos
elementos de convicção que instruem o presente expediente,
especialmente as justificativas expostas pela Secretaria Municipal
de Educação às fls. 01/03, que evidenciam a necessidade
de suprir o quadro docente das escolas daquela Pasta, garantindo
o regular desenvolvimento das atividades dos Centros
de Educação Infantil – CEIs, e considerando satisfeitos os
requisitos estabelecidos no Decreto 45.687/05 e no artigo 31
do Decreto 51.194/10, AUTORIZO, com fundamento, ainda,
nos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de
Modernização, Gestão e Desburocratização (fls.13/15), de Planejamento
(fls.17/19) e de Finanças (fls.22/24), a nomeação de
998 candidatos aprovados no concurso público de ingresso para
provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil.


Fontes me informaram que dentro de dez dias, começamos a escolher as escolas. Aleluias!!!

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Homologação do Concurso da Prefeitura de São Paulo para professor de Educação Infantil e Fundamental

Bem. Não posso deixar de registrar aqui: recebi da Fundação Carlos Chagas, este final de semana, a carta de aprovação nos dois concursos que a Prefeitura de São Paulo fez!!!

Para o de professor de Educação Infantil minha classificação foi 892. A Prefeitura divulgou cerca de 400 vagas para este cargo. Já para professor de Educação Infantil e Fundamental, minha classificação final foi 46, e existe cerca de 800 vagas!!! Ou seja, em breve, se Deus permitir, voltarei à sala de aula, mas agora, como funcionária pública e professora da maior rede municipal de ensino do país!!!

Estou realmente muito animada para colocar em prática, e confrontar também, todas as idéias pedagógicas que estudo há anos, mesmo durante o período em que estive longe da Educação.

Vou postar em breve, resumidamente, o caminho que fiz para chegar até aqui...não me arrependo das escolhas que fiz, e elas só fortaleceram a minha decisão de retornar ao lar.