da Agência Brasil
Os números da educação apresentaram mudanças positivas após 20 anos da aprovação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Atualmente, cerca de 7 milhões de crianças estão matriculadas na pré-escola, o que representa quase o dobro dos 3.628.285 alunos que frequentavam esta etapa do ensino em 1991.
O número de alunos da pré-escola aumentou mais significativamente nas regiões Centro-Oeste e Norte. As duas tiveram crescimento de mais de 100% no número de estudantes matriculados. A quantidade subiu de 176 mil para 413 mil alunos e de 213 mil para 559 mil, respectivamente.
No ensino médio, o número de estudantes matriculados é mais do que o dobro do total registrado em 1991. Naquele ano, eram 3.772.689 alunos nessa fase e, agora, são 8.288.520. No ensino fundamental, a quantidade de alunos teve um ligeiro aumento, passando de 29.203.724 para 31.512.884. Os dados são do Censo Escolar, do Ministério da Educação, e referem-se a levantamentos dos anos de 1991 e 2009.
Procuro neste blog colocar as pedrinhas que marcam esta jornada rumo à minha formação profissional como jornalista e professora. Com elas, posso sempre voltar e repensar este caminho. Talvez caminhe sozinha, mas o mais provável é que encontre alguém caminhando também.
Mostrando postagens com marcador ECA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ECA. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 15 de julho de 2010
terça-feira, 13 de julho de 2010
Instituto lança blog para fortalecer discussões sobre o ECA
O Programa Via, criado pelo Instituto Votorantim, apoia projetos de defesa e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes e diagnósticos da situação da infância e adolescência em dezenas de municípios brasileiros, e irá lançar, nesta terça-feira, 13, em comemoração aos 20 anos do ECA, o VIA blog www.viablog.org.br
A nova ferramenta é um espaço de interação e aprendizagem, destinado à disseminação de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como à troca de experiências bem sucedidas e ao debate sobre os problemas e as soluções para a garantia dos direitos infanto-juvenis.
O Programa Via foi criado em 2006 com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, e também para fortalecer as estruturas de gestão de organismo focados nesta área, como Conselhos Municipais e Fundos de Amparo, cooperando assim para a materialização dos preceitos contidos no ECA.
No VIA blog, todos poderão encontrar informações sobre violações de direitos – abandono, negligência e violência doméstica, adolescentes em conflito com a lei, envolvimento com drogas, falta de acesso à educação, evasão e fracasso escolar, falta de registro civil, trabalho infanto-juvenil, violência sexual e violações à saúde –, sobre metodologias de ação e exemplos de boas práticas que podem ajudar a enfrentar e solucionar as violações.
O VIA blog disponibilizará informações sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares e de Direitos, dos Fundos da Criança e do Adolescente, dos diagnósticos e planos de ação, das redes de atendimento e do Sistema de Garantia dos Direitos, da gestão de programas e projetos e do orçamento da criança e adolescente.
Há, também, uma série de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – como a evolução histórica e conceitual que levou à sua criação e as normas internacionais que influenciaram na sua concepção.
Além de participar de fóruns de discussão e acessar entrevistas e artigos exclusivos sobre o tema, os usuários do VIA blog poderão, ainda, contribuir com relatos, perguntas e sugestões de matérias que tratam dos direitos da criança e do adolescente.
Fonte: Andi
A nova ferramenta é um espaço de interação e aprendizagem, destinado à disseminação de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como à troca de experiências bem sucedidas e ao debate sobre os problemas e as soluções para a garantia dos direitos infanto-juvenis.
O Programa Via foi criado em 2006 com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, e também para fortalecer as estruturas de gestão de organismo focados nesta área, como Conselhos Municipais e Fundos de Amparo, cooperando assim para a materialização dos preceitos contidos no ECA.
No VIA blog, todos poderão encontrar informações sobre violações de direitos – abandono, negligência e violência doméstica, adolescentes em conflito com a lei, envolvimento com drogas, falta de acesso à educação, evasão e fracasso escolar, falta de registro civil, trabalho infanto-juvenil, violência sexual e violações à saúde –, sobre metodologias de ação e exemplos de boas práticas que podem ajudar a enfrentar e solucionar as violações.
O VIA blog disponibilizará informações sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares e de Direitos, dos Fundos da Criança e do Adolescente, dos diagnósticos e planos de ação, das redes de atendimento e do Sistema de Garantia dos Direitos, da gestão de programas e projetos e do orçamento da criança e adolescente.
Há, também, uma série de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – como a evolução histórica e conceitual que levou à sua criação e as normas internacionais que influenciaram na sua concepção.
Além de participar de fóruns de discussão e acessar entrevistas e artigos exclusivos sobre o tema, os usuários do VIA blog poderão, ainda, contribuir com relatos, perguntas e sugestões de matérias que tratam dos direitos da criança e do adolescente.
Fonte: Andi
Número de conselhos tutelares aumenta 24%, mas estrutura ainda é precária
A menina deu entrada no hospital de Aracaju levada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Tinha sido vítima de maus tratos e os médicos de plantão fizeram o que manda a lei estadual: avisaram imediatamente o Conselho Tutelar da capital de Sergipe. Nesse momento da história, começaram os problemas relacionados a uma das principais ferramentas de proteção dos direitos criada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em 13 de julho deste ano completa duas décadas.
Apesar da existência do conselho tutelar – órgão que está sob a competência das instâncias municipais –, a falta de estrutura dificultou o exercício das funções dos conselheiros de zelar pelo cumprimento e absoluta prioridade na efetivação dos direitos. “A criança morava em Brejo Grande – a 137km da capital – e a notificação tinha que chegar lá onde estavam a família, a escola e todas as partes relacionadas aos direitos dela...”, observa Danival Lima Falcão, coordenador do Comitê Estadual de Enfrentamento a Violência Contra a Criança e o Adolescente.
“Mas, como fazer isso se os conselhos têm telefone, mas as pessoas não podem ligar. Se têm computador, mas não existe conexão de internet? Se não têm fax e assim por diante?”, pergunta. “Ficamos de mãos atadas por trabalhamos sem uma condição mínima necessária para fazer cumprir o que manda o ECA”, completa.
Precariedade em todo o Brasil
A realidade narrada por Falcão está longe de ser rara. Na verdade, é bastante comum entre os mais de 5.700 conselhos tutelares espalhados pelos quatro cantos do país. E a falta de estrutura dos órgãos tem influência direta no atendimento prestado às crianças e aos adolescentes.
Em Alagoas, por exemplo, apenas 30% dos conselhos tutelares têm telefones. “No restante o que vale é o celular do próprio conselheiro”, afirma o coordenador-geral do Fórum Estadual dos Conselhos Tutelares de Alagoas, José Edmilson de Souza.
Sem telefone e conexão à internet, não há comunicação. Sem um carro, por exemplo, os conselheiros não conseguem apurar denúncias de maus-tratos contra jovens ou, ainda, entregar ao juiz documentos nos prazos determinados. E sem lugar apropriado para atender as denúncias que chegam às sedes dos conselhos, a privacidade acaba posta de lado, o que fere também o ECA. “Em muitos conselhos daqui, os locais não são adequados e alguns chegam a dividir espaços com outros órgãos, separados apenas por divisórias”, completa José Edmilson.
Ivana Leal, secretária-executiva do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente do Piauí analisa: “Frequentemente o Poder Executivo e o Judiciário oferecem pouca estrutura para o funcionamento destes conselhos, prejudicando principalmente o combate ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes nos municípios”.
Muitas etapas ainda devem ser cumpridas para que a rede de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes saia efetivamente do papel. “A falta de estrutura gera uma grita geral. Muitos conselhos não conseguem se comunicar com o restante da rede. Ficam isolados e sem conseguir cumprir todas as funções legais“, denuncia Conceição Nunes, secretária-executiva do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará.
AVANÇOS QUANTITATIVOS
Mesmo com o cenário desanimador, 20 anos após a promulgação do Estatuto, os números relacionados aos conselhos tutelares dão sinais de que o primeiro desafio foi vencido: são poucas as cidades sem conselheiros. A realidade já é bem diferente daquela de cinco anos atrás. Em 2006, uma pesquisa da Rede ANDI Brasil revelou que 19 dos 27 estados brasileiros, o equivalente a 70% do total, não cumpriam a premissa legal mais básica: ou seja, não mantinham pelo menos um conselho tutelar em cada cidade.
Na ocasião, Piauí, Bahia e Maranhão lideravam a lista daqueles com a menor quantidades de conselhos. No primeiro, 61% dos municípios não dispunha de nenhuma instância. O território baiano vinha logo atrás, com ausência em 60% das cidades. Maranhão apresentava um déficit de 53%.
Hoje, dois levantamentos constatam clara evolução. O primeiro, desenvolvido pela ANDI junto aos CEDCAs – Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de todas as unidades da Federação, em junho de 2010, mostra que existem, pelo menos, 5.772 conselhos no país, um aumento de 23,94% em relação a 2006, quando havia 4.657. Bahia e Piauí já conseguiram abrir conselhos em todos os municípios e o Maranhão diminuiu o déficit para 22% (veja tabela a seguir).
Um segundo levantamento, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta a presença de conselhos em 5.472 cidades no País. Ou seja, 93 dos 5.565 municípios brasileiros (o que equivale a 1,67%) não contavam com esse órgão em 2009. Vale destacar que os dados vieram da Pesquisa de Informações Básicas Municipais de 2009 e teve como objetivo apenas afirmar ou refutar a presença de pelo menos um conselho em cada cidade.
A ampliação no número de conselhos deveu-se, de acordo com Eliete Miranda, coordenadora de Gestão e Formulação de Política Assistencial do Amapá, à criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005. “Os prefeitos receberam a exigência de criar e estruturar os conselhos tutelares para receber mais recursos e provar os gastos com a rede de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Isso acelerou o processo”, explica. Especialistas na área avaliam que, se por um lado, a medida foi positiva porque estimulou a criação de novos conselhos, por outro, trouxe alguns efeito negativos. Muitos conselhos tutelares foram criados com pressa, para cumprir o pré-requisito administrativo. O resultado, muitas vezes, foi o improviso e ausência de estruturas básicas para o funcionamento dessas instâncias.
FORTALECER OS CONSELHOS PARA PROTEGER AS CRIANÇAS
De acordo com Helena Oliveira, oficial de projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a proposta do Estatuto da Criança e do Adolescente, vinte anos atrás, foi justamente criar os conselhos tutelares com o objetivo de assegurar a garantia dos direitos infanto-juvenis no nível municipal. “A ideia é que cada criança e cada adolescente tenha uma referência na sua comunidade na defesa dos seus interesses. Quando essa estrutura não funciona bem, todo o resto fica comprometido. Nosso esforço hoje é fortalecer essa estrutura, principalmente com a qualificação dos conselheiros e a responsabilização do poder público em oferecer condições mínimas para que seja realizado uma atendimento de qualidade às crianças e aos adolescentes".
Carmen Oliveira, subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), ressalta também a importância democrática desses órgãos. "A criação dos conselhos tutelares foi uma das maiores inovações do ECA. O conselheiro é um ouvidor comunitário, eleito pela sociedade”.
De acordo com a subsecretária, é preciso dar atenção à infraestrutura dos conselhos, mas qualificar os profissionais seria ainda mais importante. “Em 2005, realizamos uma pesquisa e a queixa mais frequente entre eles era a falta de capacitação. Cerca de 37% deram essa resposta”, avalia.
A partir dos dados, o Conanda e a SDH fizeram uma reorientação de suas ações, investiram na formação continuada, em parceria com as universidades, utilizando o ensino à distância. Mais de 3.500 conselheiros receberam instruções sobre temas como violência sexual, matrizes programáticas, marco legal e orçamento público.
A SDH também trabalhou na reformulação do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (Sipia), que permite o registro e encaminhamento de denúncias. “Todo esse investimento no fortalecimento dos conselhos não é responsabilidade do governo federal. Mas, mesmo assim, temos destinado uma verba importante para a aquisição de computadores e veículos. Isso não tira a responsabilidade dos gestores municipais, é apenas um estímulo para que continuem fazendo o seu trabalho”, explica Carmen.
PAPEL DOS CONSELHOS TUTELARES
Além da estrutura precária dos conselhos, Conceição Nunes, secretária-executiva do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará reclama também que nem todos os personagens da rede de proteção sabem quais são as reais funções do Conselho Tutelar. “Com frequência a Justiça, o Ministério Público e a própria sociedade exigem coisas que estão longe da alçada de um conselheiro. Não temos que sair à noite para fiscalizar bares ou distribuir cestas básicas”, exemplifica.
O ECA é claro: a função do Conselho Tutelar não é responder diretamente à demanda por direitos, mas sim zelar para que os atores responsáveis por ofertar os serviços efetivamente cumpram seu papel. Ou seja, denúncias de agressões de todos os tipos, de negação de atendimento médico ou falhas no sistema educacional, entre diversas outras reclamações, chegam regularmente a essas entidades. Os conselheiros tutelares são responsáveis por encaminhar – de maneira mais ágil e efetiva – as ocorrências aos órgãos competentes (Ministério Público, Vara da Infância etc) e acompanhar o desenrolar dos mesmos.
Também são eles que determinam medidas para a proteção da criança e as dirigem a programas sociais, quando necessário. Por isso os conselhos devem ser instâncias independentes, inclusive também para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal, relativas ao atendimento a crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude.
QUEM FISCALIZA
É função do Ministério Público fiscalizar o cumprimento das funções estatutárias dos conselhos tutelares, evitando que o órgão seja utilizado para outros fins, como, por exemplo, na promoção político-partidária de seus membros. Destaca-se também a necessidade do Ministério Público exigir – dos órgãos responsáveis municipais – estrutura adequada de trabalho e capacitação técnica dos profissionais, que deve ser composta por equipe interdisciplinar: psicólogos, assistentes sociais e servidores públicos que garantam todo o suporte técnico para o pleno funcionamento dessas instâncias.
SISTEMA REGISTRA DENÚNCIAS
Para tentar melhorar o funcionamento dos conselhos, estados e união trabalham agora na ampliação e nacionalização dos dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência. O Sipia é uma ferramenta de registro e tratamento de informação sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no ECA. Ele tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base real em todos os estados para formulação de políticas públicas no setor.
“Na ponta do Sipia, estão seres humanos. O Sistema depende do conselheiro tutelar que deve preencher de forma clara e correta todos os dados”, ressalva Marcos. “E sem uma boa internet ou o treinamento adequado, não adianta criar sistema algum. Tem gente que acha que mouse é um bicho novo e não tem a menor idéia do que ‘é uma planilha’”, completa.
“O sistema é válido e pode ajudar na análise de dados mas é necessário um olhar parcial porque ainda existem muitos problemas”, considera Marcos Kohls, coordenador do Serviço de Informação para Infância e Adolescência do Paraná. O estado é um dos mais avançados na implantação do sistema e trabalha desde 2000 com a sistematização de dados.
Mais informações: http://portal.mj.gov.br/sipia/
O que faz e o que não faz o Conselho Tutelar
O que faz
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O que não faz
Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.) a crianças, adolescentes e suas famílias.
O Conselho Tutelar é um órgão municipal, de natureza administrativa e não faz parte do Poder Judiciário. Não deve ser confundido com o juiz da infância e juventude e muito menos com a antiga figura do “comissário de menores”.
Não tem poder para obrigar o cumprimento de suas determinações ou punir aqueles que infringirem preceitos legais.
Não tem atribuições para julgar conflitos, tais como atribuir a guarda de uma criança a determinada pessoa, suspender ou destituir alguém do poder familiar.
Fonte: PróMenino e Publicação “Ouvindo Conselhos” (ANDI, 2005)
Saiba como denunciar ao Conselho Tutelar
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
• qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
• nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
• endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
• ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
O QUE DIZ A LEI
A criação dos Conselhos Tutelares está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
Art. 132. Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar: composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional; Parágrafo único – Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Fonte: ECA
VEJA TAMBÉM A AGENDA DE MOBILIZAÇÃO DOS 20 ANOS DO ECA EM TODO O PAÍS
LISTA DOS CONSELHOS TUTELARES NAS CAPITAIS (Portal Pró-Menino)
GUIA DE FONTES
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Maria Luiza Moura Oliveira - Conselheira
(61) 2025-3525 / 2025-3524
malumoura@gmail.com
www.direitoshumanos.gov.br
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Mário Volpi - coordenador do programa Cidadania dos Adolescentes
Helena Oliveira - oficial de projetos de Proteção à Infância
Pedro Ivo Alcântara - assessor de comunicação
(61) 3035-1983 / 3035-1900
brasilia@unicef.org
www.unicef.org/brazil
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Jimena Grignani - secretária nacional
Selma Batista - secretária executiva
(61) 3323-6992
forumdca@forumdca.org.br
www.forumdca.org.br
Antônio Carlos Gomes da Costa
Diretor da Modus Faciendi e um dos redatores do Estatuto da Criança e do Adolescente
(31) 3201-4597
modus@modusfaciendi.com.br
www.modusfaciendi.com.br
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)
Carmen de Oliveira – subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
(61) 3429-9805
carmen.silveira@sedh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
Uellington Sousa Rios
Presidente da Associação de Conselheiros Tutelares da Bahia
(73) 3534-2324 / 8807-4477
uellington.sr@hotmail.com
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas
Nelma Nunes - secretária executiva
(82) 3315-1792
da_gloria_nelma@hotmail.com
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amapá
Eliete Miranda - secretária executiva
(96) 3212-9145
cedca@sins.op.gov.br
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará
Maria da Conceição Nunes - secretária executiva
(85) 3101-1564
cedeca@cedecaceara.org.br
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
(61) 3905.1353 /1252
Wesley de Souza Oliveira - secretário executivo
9991-7549 / 9162-691
cdcadf@seas.df.gov.br
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)
(11) 3159.4118
Coordenação: Fernanda Lavarello (11) 9245-0494
(11) Assessora de Comunicação: Vívian Mendes (11) 8671-3990
anced@anced.org.br
www.anced.org.br
Fonte: Andi
Apesar da existência do conselho tutelar – órgão que está sob a competência das instâncias municipais –, a falta de estrutura dificultou o exercício das funções dos conselheiros de zelar pelo cumprimento e absoluta prioridade na efetivação dos direitos. “A criança morava em Brejo Grande – a 137km da capital – e a notificação tinha que chegar lá onde estavam a família, a escola e todas as partes relacionadas aos direitos dela...”, observa Danival Lima Falcão, coordenador do Comitê Estadual de Enfrentamento a Violência Contra a Criança e o Adolescente.
“Mas, como fazer isso se os conselhos têm telefone, mas as pessoas não podem ligar. Se têm computador, mas não existe conexão de internet? Se não têm fax e assim por diante?”, pergunta. “Ficamos de mãos atadas por trabalhamos sem uma condição mínima necessária para fazer cumprir o que manda o ECA”, completa.
Precariedade em todo o Brasil
A realidade narrada por Falcão está longe de ser rara. Na verdade, é bastante comum entre os mais de 5.700 conselhos tutelares espalhados pelos quatro cantos do país. E a falta de estrutura dos órgãos tem influência direta no atendimento prestado às crianças e aos adolescentes.
Em Alagoas, por exemplo, apenas 30% dos conselhos tutelares têm telefones. “No restante o que vale é o celular do próprio conselheiro”, afirma o coordenador-geral do Fórum Estadual dos Conselhos Tutelares de Alagoas, José Edmilson de Souza.
Sem telefone e conexão à internet, não há comunicação. Sem um carro, por exemplo, os conselheiros não conseguem apurar denúncias de maus-tratos contra jovens ou, ainda, entregar ao juiz documentos nos prazos determinados. E sem lugar apropriado para atender as denúncias que chegam às sedes dos conselhos, a privacidade acaba posta de lado, o que fere também o ECA. “Em muitos conselhos daqui, os locais não são adequados e alguns chegam a dividir espaços com outros órgãos, separados apenas por divisórias”, completa José Edmilson.
Ivana Leal, secretária-executiva do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente do Piauí analisa: “Frequentemente o Poder Executivo e o Judiciário oferecem pouca estrutura para o funcionamento destes conselhos, prejudicando principalmente o combate ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes nos municípios”.
Muitas etapas ainda devem ser cumpridas para que a rede de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes saia efetivamente do papel. “A falta de estrutura gera uma grita geral. Muitos conselhos não conseguem se comunicar com o restante da rede. Ficam isolados e sem conseguir cumprir todas as funções legais“, denuncia Conceição Nunes, secretária-executiva do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará.
AVANÇOS QUANTITATIVOS
Mesmo com o cenário desanimador, 20 anos após a promulgação do Estatuto, os números relacionados aos conselhos tutelares dão sinais de que o primeiro desafio foi vencido: são poucas as cidades sem conselheiros. A realidade já é bem diferente daquela de cinco anos atrás. Em 2006, uma pesquisa da Rede ANDI Brasil revelou que 19 dos 27 estados brasileiros, o equivalente a 70% do total, não cumpriam a premissa legal mais básica: ou seja, não mantinham pelo menos um conselho tutelar em cada cidade.
Na ocasião, Piauí, Bahia e Maranhão lideravam a lista daqueles com a menor quantidades de conselhos. No primeiro, 61% dos municípios não dispunha de nenhuma instância. O território baiano vinha logo atrás, com ausência em 60% das cidades. Maranhão apresentava um déficit de 53%.
Hoje, dois levantamentos constatam clara evolução. O primeiro, desenvolvido pela ANDI junto aos CEDCAs – Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de todas as unidades da Federação, em junho de 2010, mostra que existem, pelo menos, 5.772 conselhos no país, um aumento de 23,94% em relação a 2006, quando havia 4.657. Bahia e Piauí já conseguiram abrir conselhos em todos os municípios e o Maranhão diminuiu o déficit para 22% (veja tabela a seguir).
Um segundo levantamento, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta a presença de conselhos em 5.472 cidades no País. Ou seja, 93 dos 5.565 municípios brasileiros (o que equivale a 1,67%) não contavam com esse órgão em 2009. Vale destacar que os dados vieram da Pesquisa de Informações Básicas Municipais de 2009 e teve como objetivo apenas afirmar ou refutar a presença de pelo menos um conselho em cada cidade.
A ampliação no número de conselhos deveu-se, de acordo com Eliete Miranda, coordenadora de Gestão e Formulação de Política Assistencial do Amapá, à criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005. “Os prefeitos receberam a exigência de criar e estruturar os conselhos tutelares para receber mais recursos e provar os gastos com a rede de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Isso acelerou o processo”, explica. Especialistas na área avaliam que, se por um lado, a medida foi positiva porque estimulou a criação de novos conselhos, por outro, trouxe alguns efeito negativos. Muitos conselhos tutelares foram criados com pressa, para cumprir o pré-requisito administrativo. O resultado, muitas vezes, foi o improviso e ausência de estruturas básicas para o funcionamento dessas instâncias.
FORTALECER OS CONSELHOS PARA PROTEGER AS CRIANÇAS
De acordo com Helena Oliveira, oficial de projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a proposta do Estatuto da Criança e do Adolescente, vinte anos atrás, foi justamente criar os conselhos tutelares com o objetivo de assegurar a garantia dos direitos infanto-juvenis no nível municipal. “A ideia é que cada criança e cada adolescente tenha uma referência na sua comunidade na defesa dos seus interesses. Quando essa estrutura não funciona bem, todo o resto fica comprometido. Nosso esforço hoje é fortalecer essa estrutura, principalmente com a qualificação dos conselheiros e a responsabilização do poder público em oferecer condições mínimas para que seja realizado uma atendimento de qualidade às crianças e aos adolescentes".
Carmen Oliveira, subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), ressalta também a importância democrática desses órgãos. "A criação dos conselhos tutelares foi uma das maiores inovações do ECA. O conselheiro é um ouvidor comunitário, eleito pela sociedade”.
De acordo com a subsecretária, é preciso dar atenção à infraestrutura dos conselhos, mas qualificar os profissionais seria ainda mais importante. “Em 2005, realizamos uma pesquisa e a queixa mais frequente entre eles era a falta de capacitação. Cerca de 37% deram essa resposta”, avalia.
A partir dos dados, o Conanda e a SDH fizeram uma reorientação de suas ações, investiram na formação continuada, em parceria com as universidades, utilizando o ensino à distância. Mais de 3.500 conselheiros receberam instruções sobre temas como violência sexual, matrizes programáticas, marco legal e orçamento público.
A SDH também trabalhou na reformulação do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (Sipia), que permite o registro e encaminhamento de denúncias. “Todo esse investimento no fortalecimento dos conselhos não é responsabilidade do governo federal. Mas, mesmo assim, temos destinado uma verba importante para a aquisição de computadores e veículos. Isso não tira a responsabilidade dos gestores municipais, é apenas um estímulo para que continuem fazendo o seu trabalho”, explica Carmen.
PAPEL DOS CONSELHOS TUTELARES
Além da estrutura precária dos conselhos, Conceição Nunes, secretária-executiva do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará reclama também que nem todos os personagens da rede de proteção sabem quais são as reais funções do Conselho Tutelar. “Com frequência a Justiça, o Ministério Público e a própria sociedade exigem coisas que estão longe da alçada de um conselheiro. Não temos que sair à noite para fiscalizar bares ou distribuir cestas básicas”, exemplifica.
O ECA é claro: a função do Conselho Tutelar não é responder diretamente à demanda por direitos, mas sim zelar para que os atores responsáveis por ofertar os serviços efetivamente cumpram seu papel. Ou seja, denúncias de agressões de todos os tipos, de negação de atendimento médico ou falhas no sistema educacional, entre diversas outras reclamações, chegam regularmente a essas entidades. Os conselheiros tutelares são responsáveis por encaminhar – de maneira mais ágil e efetiva – as ocorrências aos órgãos competentes (Ministério Público, Vara da Infância etc) e acompanhar o desenrolar dos mesmos.
Também são eles que determinam medidas para a proteção da criança e as dirigem a programas sociais, quando necessário. Por isso os conselhos devem ser instâncias independentes, inclusive também para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal, relativas ao atendimento a crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude.
QUEM FISCALIZA
É função do Ministério Público fiscalizar o cumprimento das funções estatutárias dos conselhos tutelares, evitando que o órgão seja utilizado para outros fins, como, por exemplo, na promoção político-partidária de seus membros. Destaca-se também a necessidade do Ministério Público exigir – dos órgãos responsáveis municipais – estrutura adequada de trabalho e capacitação técnica dos profissionais, que deve ser composta por equipe interdisciplinar: psicólogos, assistentes sociais e servidores públicos que garantam todo o suporte técnico para o pleno funcionamento dessas instâncias.
SISTEMA REGISTRA DENÚNCIAS
Para tentar melhorar o funcionamento dos conselhos, estados e união trabalham agora na ampliação e nacionalização dos dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência. O Sipia é uma ferramenta de registro e tratamento de informação sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no ECA. Ele tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base real em todos os estados para formulação de políticas públicas no setor.
“Na ponta do Sipia, estão seres humanos. O Sistema depende do conselheiro tutelar que deve preencher de forma clara e correta todos os dados”, ressalva Marcos. “E sem uma boa internet ou o treinamento adequado, não adianta criar sistema algum. Tem gente que acha que mouse é um bicho novo e não tem a menor idéia do que ‘é uma planilha’”, completa.
“O sistema é válido e pode ajudar na análise de dados mas é necessário um olhar parcial porque ainda existem muitos problemas”, considera Marcos Kohls, coordenador do Serviço de Informação para Infância e Adolescência do Paraná. O estado é um dos mais avançados na implantação do sistema e trabalha desde 2000 com a sistematização de dados.
Mais informações: http://portal.mj.gov.br/sipia/
O que faz e o que não faz o Conselho Tutelar
O que faz
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O que não faz
Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.) a crianças, adolescentes e suas famílias.
O Conselho Tutelar é um órgão municipal, de natureza administrativa e não faz parte do Poder Judiciário. Não deve ser confundido com o juiz da infância e juventude e muito menos com a antiga figura do “comissário de menores”.
Não tem poder para obrigar o cumprimento de suas determinações ou punir aqueles que infringirem preceitos legais.
Não tem atribuições para julgar conflitos, tais como atribuir a guarda de uma criança a determinada pessoa, suspender ou destituir alguém do poder familiar.
Fonte: PróMenino e Publicação “Ouvindo Conselhos” (ANDI, 2005)
Saiba como denunciar ao Conselho Tutelar
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
• qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
• nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
• endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
• ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
O QUE DIZ A LEI
A criação dos Conselhos Tutelares está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
Art. 132. Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar: composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional; Parágrafo único – Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Fonte: ECA
VEJA TAMBÉM A AGENDA DE MOBILIZAÇÃO DOS 20 ANOS DO ECA EM TODO O PAÍS
LISTA DOS CONSELHOS TUTELARES NAS CAPITAIS (Portal Pró-Menino)
GUIA DE FONTES
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Maria Luiza Moura Oliveira - Conselheira
(61) 2025-3525 / 2025-3524
malumoura@gmail.com
www.direitoshumanos.gov.br
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Mário Volpi - coordenador do programa Cidadania dos Adolescentes
Helena Oliveira - oficial de projetos de Proteção à Infância
Pedro Ivo Alcântara - assessor de comunicação
(61) 3035-1983 / 3035-1900
brasilia@unicef.org
www.unicef.org/brazil
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Jimena Grignani - secretária nacional
Selma Batista - secretária executiva
(61) 3323-6992
forumdca@forumdca.org.br
www.forumdca.org.br
Antônio Carlos Gomes da Costa
Diretor da Modus Faciendi e um dos redatores do Estatuto da Criança e do Adolescente
(31) 3201-4597
modus@modusfaciendi.com.br
www.modusfaciendi.com.br
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)
Carmen de Oliveira – subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
(61) 3429-9805
carmen.silveira@sedh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
Uellington Sousa Rios
Presidente da Associação de Conselheiros Tutelares da Bahia
(73) 3534-2324 / 8807-4477
uellington.sr@hotmail.com
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas
Nelma Nunes - secretária executiva
(82) 3315-1792
da_gloria_nelma@hotmail.com
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amapá
Eliete Miranda - secretária executiva
(96) 3212-9145
cedca@sins.op.gov.br
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará
Maria da Conceição Nunes - secretária executiva
(85) 3101-1564
cedeca@cedecaceara.org.br
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
(61) 3905.1353 /1252
Wesley de Souza Oliveira - secretário executivo
9991-7549 / 9162-691
cdcadf@seas.df.gov.br
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)
(11) 3159.4118
Coordenação: Fernanda Lavarello (11) 9245-0494
(11) Assessora de Comunicação: Vívian Mendes (11) 8671-3990
anced@anced.org.br
www.anced.org.br
Fonte: Andi
Seminário marcará duas décadas de direitos de crianças e adolescentes
No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA completa duas décadas de direitos, será realizado nos dias 13 e 14 de julho o seminário “Os 20 Anos do ECA e as Políticas Públicas: Conquistas e Desafios”.
Mais do que o balanço de uma trajetória, o evento tem como objetivo apontar estratégias eficazes para a efetividade da legislação brasileira e dos acordos internacionais no que diz respeito à proteção de meninos e meninas que ainda não vivenciam, com plenitude, seus direitos.
Os candidatos à presidência da república foram convidados a apresentarem suas propostas na área da infância. Também estarão presentes no debate importantes atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), representando a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDPCA); o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); os ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome; além de organizações da sociedade civil, parlamentares e adolescentes.
Intersetorialidade da rede de proteção da criança, mobilização social, fortalecimento dos conselhos (tutelares e de direitos), educação, saúde, consumo de drogas, trabalho infantil, exploração sexual e outras formas de violência contra a criança e o/a adolescente serão temas do encontro.
As inscrições poderão ser feitas através do site da Câmara dos Deputados. Os participantes terão direito a certificado. A mesa de abertura começará às 9 horas no Auditório Nereu Ramos, anexo II da Câmara dos Deputados. Brasília - DF.
(VEJA PROGRAMAÇÃO)
Mais informações:
Comissão de Direitos Humanos e Minorias
(61) 3216 6575
Realização: Comissão dos Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados.
Apoio: INESC, CONANDA, SDH, Unicef, SNDPCA, Ministério da Saúde, MEC, MDS, Disque 100
Fonte: Andi
Mais do que o balanço de uma trajetória, o evento tem como objetivo apontar estratégias eficazes para a efetividade da legislação brasileira e dos acordos internacionais no que diz respeito à proteção de meninos e meninas que ainda não vivenciam, com plenitude, seus direitos.
Os candidatos à presidência da república foram convidados a apresentarem suas propostas na área da infância. Também estarão presentes no debate importantes atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), representando a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDPCA); o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); os ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome; além de organizações da sociedade civil, parlamentares e adolescentes.
Intersetorialidade da rede de proteção da criança, mobilização social, fortalecimento dos conselhos (tutelares e de direitos), educação, saúde, consumo de drogas, trabalho infantil, exploração sexual e outras formas de violência contra a criança e o/a adolescente serão temas do encontro.
As inscrições poderão ser feitas através do site da Câmara dos Deputados. Os participantes terão direito a certificado. A mesa de abertura começará às 9 horas no Auditório Nereu Ramos, anexo II da Câmara dos Deputados. Brasília - DF.
(VEJA PROGRAMAÇÃO)
Mais informações:
Comissão de Direitos Humanos e Minorias
(61) 3216 6575
Realização: Comissão dos Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados.
Apoio: INESC, CONANDA, SDH, Unicef, SNDPCA, Ministério da Saúde, MEC, MDS, Disque 100
Fonte: Andi
Marcadores:
Agenda,
ECA,
Eleições 2010,
Seminário
ECA completa 20 anos hoje!!!
Hoje o ECA completa 20 anos. Embora a lei seja elogiada por muitos, sabemos que o estatuto não tem sido aplicado como deveria. Separei algumas resportagens sobre o assunto:
Como anda: após 20 anos, pontos- chave do ECA aguardam regras claras, no G1
Aos 20 anos, ECA pode ser mudado para evitar reclusão, na Folha
Governo lança plano de ação para crianças e adolescentes, no R7
Como anda: após 20 anos, pontos- chave do ECA aguardam regras claras, no G1
Aos 20 anos, ECA pode ser mudado para evitar reclusão, na Folha
Governo lança plano de ação para crianças e adolescentes, no R7
terça-feira, 15 de junho de 2010
Pais tentam valer direitos em SP por meio de ações civis públicas
Por Desirèe Luíse, do Portal Aprendiz
Por meio de ações civis públicas, pais de crianças entre zero e cinco anos obtiveram resultados positivos na busca por seus direitos no estado de São Paulo. Após constatar o aumento do número de pedidos para impedir o fechamento das creches em período de férias em Taubaté, no interior paulista, assim como a grande demanda da população pelo aumento de vagas nas creches da zona leste da capital, unidades da Defensoria Pública ajuizaram ações coletivas em favor dos pais.
A Regional de Taubaté da Defensoria Pública conseguiu, em segunda instância, decisão que obriga a Prefeitura da cidade a abrir creches, berçários e unidades de ensino infantil durante o ano inteiro, sem interrupções no período de férias. Caso descumpra a decisão, a Prefeitura deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia.
“Estamos falando de serviço público destinado às camadas mais empobrecidas e vulneráveis da sociedade, que dependem desse serviço. Além de possibilitar o acesso ao ensino, as creches são veículos fundamentais para que os pais deixem os filhos em um local seguro e possam trabalhar tranquilos”, ressalta o defensor público Wagner Giron de la Torre, autor da ação.
Em acordo, os desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) determinaram que, além de manter abertas as instituições de ensino infantil, a Prefeitura de Taubaté deve dar ampla publicidade, em meios de divulgação social, à informação de que os serviços não serão mais interrompidos.
O município ainda pode recorrer da decisão. No entanto, segundo Giron, recursos não têm mais efeito de suspender o acordo do TJSP e a medida já deve valer para as próximas férias de julho.
Na cidade de São Paulo, a Unidade de São Miguel Paulista da Defensoria, na zona leste, obteve, em primeira instância, sentença favorável para garantir vagas em creches e pré-escolas para as crianças que residem nos bairros de São Miguel Paulista, Ermelino Matarazzo e Itaim Paulista. A decisão responde aos pedidos propostos em maio de 2009.
De acordo com os Indicadores de Referência do Bem Estar no Município (Irbem), do Movimento Nossa São Paulo, a quantidade de vagas em creches em locais próximos à moradia foi avaliada pela população da zona leste com nota 5,2, em uma escala entre zero e dez.
O defensor Leonardo Scofano Damasceno, quem assina a ação, afirma que os pedidos de vagas em creche e serviços ligados à habitação são os direitos mais solicitados. “Tantos pais pediam a mesma coisa que resolvemos fazer uma ação coletiva. A população pobre sente na pele a falta de serviço público, porque eles não têm onde resolver os problemas”, avalia.
Apesar de a sentença em primeiro grau ter sido favorável aos pedidos feitos pela Defensoria, o município de São Paulo ainda pode recorrer.
Apropriação de instrumentos legais
As ações civis públicas com relação à educação básica foram ajuizadas por constatação de demandas da população. Mas, “a ligação da maioria pobre com o judiciário ainda é nova”, diz Giron. “O instrumento é essencial para consolidar a democracia no Brasil. A Defensoria é porta-voz para levar os anseios da grande maioria marginalizada do país”.
O instrumento público também é um serviço recente. Existem Defensorias Públicas em 22 comarcas de São Paulo – o que corresponde entre 2% e 3% do total de comarcas do estado. “Quanto melhor difundida a Defensoria for, mais ela será usada”, conclui Damasceno.
Por meio de ações civis públicas, pais de crianças entre zero e cinco anos obtiveram resultados positivos na busca por seus direitos no estado de São Paulo. Após constatar o aumento do número de pedidos para impedir o fechamento das creches em período de férias em Taubaté, no interior paulista, assim como a grande demanda da população pelo aumento de vagas nas creches da zona leste da capital, unidades da Defensoria Pública ajuizaram ações coletivas em favor dos pais.
A Regional de Taubaté da Defensoria Pública conseguiu, em segunda instância, decisão que obriga a Prefeitura da cidade a abrir creches, berçários e unidades de ensino infantil durante o ano inteiro, sem interrupções no período de férias. Caso descumpra a decisão, a Prefeitura deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia.
“Estamos falando de serviço público destinado às camadas mais empobrecidas e vulneráveis da sociedade, que dependem desse serviço. Além de possibilitar o acesso ao ensino, as creches são veículos fundamentais para que os pais deixem os filhos em um local seguro e possam trabalhar tranquilos”, ressalta o defensor público Wagner Giron de la Torre, autor da ação.
Em acordo, os desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) determinaram que, além de manter abertas as instituições de ensino infantil, a Prefeitura de Taubaté deve dar ampla publicidade, em meios de divulgação social, à informação de que os serviços não serão mais interrompidos.
O município ainda pode recorrer da decisão. No entanto, segundo Giron, recursos não têm mais efeito de suspender o acordo do TJSP e a medida já deve valer para as próximas férias de julho.
Na cidade de São Paulo, a Unidade de São Miguel Paulista da Defensoria, na zona leste, obteve, em primeira instância, sentença favorável para garantir vagas em creches e pré-escolas para as crianças que residem nos bairros de São Miguel Paulista, Ermelino Matarazzo e Itaim Paulista. A decisão responde aos pedidos propostos em maio de 2009.
De acordo com os Indicadores de Referência do Bem Estar no Município (Irbem), do Movimento Nossa São Paulo, a quantidade de vagas em creches em locais próximos à moradia foi avaliada pela população da zona leste com nota 5,2, em uma escala entre zero e dez.
O defensor Leonardo Scofano Damasceno, quem assina a ação, afirma que os pedidos de vagas em creche e serviços ligados à habitação são os direitos mais solicitados. “Tantos pais pediam a mesma coisa que resolvemos fazer uma ação coletiva. A população pobre sente na pele a falta de serviço público, porque eles não têm onde resolver os problemas”, avalia.
Apesar de a sentença em primeiro grau ter sido favorável aos pedidos feitos pela Defensoria, o município de São Paulo ainda pode recorrer.
Apropriação de instrumentos legais
As ações civis públicas com relação à educação básica foram ajuizadas por constatação de demandas da população. Mas, “a ligação da maioria pobre com o judiciário ainda é nova”, diz Giron. “O instrumento é essencial para consolidar a democracia no Brasil. A Defensoria é porta-voz para levar os anseios da grande maioria marginalizada do país”.
O instrumento público também é um serviço recente. Existem Defensorias Públicas em 22 comarcas de São Paulo – o que corresponde entre 2% e 3% do total de comarcas do estado. “Quanto melhor difundida a Defensoria for, mais ela será usada”, conclui Damasceno.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Estatuto da Criança e do Adolescente - Comentado - do Acesso à Justiça

Achamos meio complicado fazer este trabalho porque a linguagem jurídica é extremamente chata e, algumas vezes, até os comentários das leis são difíceis de entender. Acho que precisamos atualizar esta linguagem , pois se a Lei serve para o cidadão, o primeiro que deve entender é ele, né?
Fizemos este trabalho para a matéria de Políticas Públicas em Educação Infantil. Nosso tema foi "Do Acesso à Justiça". Nesta parte que é garantido a qualquer pessoa correr atrás dos interesses das crianças e adolescentes em diversos aspectos. Pena que ainda não colocamos tanto a mão na massa como deveríamos. Para conferi-lo, acesse:
http://docs.google.com/Doc?docid=0AVymaNHXqRbSZGd0ajZwNndfMTNncmN3YjhmNg&hl=en
Até mais!!!
Marcadores:
ECA,
Faculdade,
Políticas Públicas
Assinar:
Postagens (Atom)